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	<title>Brasão</title>
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		<title>O INPI Pode Alterar o Nome da Minha Marca?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Exclusiva Marketing Digital]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 May 2024 16:11:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O INPI pode alterar o nome da minha marca? No post desta semana falaremos sobre isso. Antes de mais nada, saiba tudo sobre o registro de marcas no INPI neste post. Para analisar um pedido de marca o INPI realiza uma etapa chamada de Exame Formal. Nesta etapa a autarquia verifica, dentre outras coisas, os elementos nominativos da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O INPI pode alterar o nome da minha marca? No post desta semana falaremos sobre isso.</p><p>Antes de mais nada, saiba tudo sobre o registro de marcas no INPI neste post.</p><p>Para analisar um pedido de marca o INPI realiza uma etapa chamada de Exame Formal. Nesta etapa a autarquia verifica, dentre outras coisas, os elementos nominativos da marca.</p><p>Primeiramente, vamos explicar brevemente do que se trata o Exame Formal.</p><h2 class="wp-block-heading">O QUE É EXAME FORMAL DE MARCA?</h2><p>O exame formal nada mais é do que uma análise inicial.</p><p>De acordo com o item 4.1 do Manual de Marcas do INPI</p><p>é a etapa em que são verificadas as condições formais necessárias para a continuidade do processo. Caso estas condições sejam atendidas, o pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todos tomarão conhecimento de que o pedido foi depositado e, a partir de então, começa a transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias para que terceiros apresentem oposições, conforme disposto no art. 158 da LPI.</p><p>Ou seja, é quando o INPI analisa a forma do pedido. Por exemplo: apresentação; elementos nominativos; prioridade; procurador; atividade declarada e outros documentos.</p><p>Para saber mais sobre esta etapa, leia este post. Sobre exame de mérito, leia este post .</p><h2 class="wp-block-heading">O INPI PODE ALTERAR O NOME DA MINHA MARCA?</h2><p>Sim. O INPI pode alterar o nome da sua marca. Mas como assim?</p><p>Durante o exame formal, o INPI analisa os elementos nominativos. Isso inclui verificar se o que foi preenchido no campo de “elementos nominativos” corresponde ao logotipo depositado.</p><p>Se acaso verificarem inconsistências, prevalecerá o que constar no logotipo.</p><p>Vejamos o que diz o INPI em seu Manual de Marcas, item 4.2.4:</p><p>Será verificado se o elemento nominativo constante da imagem da marca mista ou tridimensional corresponde ao que foi declarado no campo elemento nominativo da marca ou parte nominativa da marca mista ou tridimensional. O campo “elemento nominativo” poderá ser alterado de ofício, de modo que não sejam indicados os componentes negligenciáveis da marca, destinados tão somente a informar dados alheios ao conjunto marcário propriamente dito.</p><p><strong>Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências. (grifamos)</strong></p><p>Isso ocorre muito nos casos em que o titular inclui um elemento figurativo no logotipo, representando uma letra não especificada no campo “elemento nominativo”.</p><p>Por exemplo: se alguém registra a marca “Cabana”, mas no logotipo contém uma letra “A” estilizada como uma cabana, o INPI pode identificá-la. Nesse caso, pode haver a alteração para “A CABANA”.</p><p>Contudo, essa mudança pode não ocorrer, pois depende da análise subjetiva do examinador.</p><p>A seguir, mostraremos alguns exemplos de casos em que houve e outros em que não houve alteração pelo INPI.”</p><h3 class="wp-block-heading">EXEMPLOS DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO INPI</h3><p>Pois bem! Nos casos abaixo os titulares depositaram as marcas com logotipos que continham letras como elementos figurativo. Entretanto, no campo de elementos nominativos não foram incluídas as letras. O INPI alterou de ofício os nomes das marcas:</p><p><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-AC.jpg" alt="" width="1600" height="392" srcset="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-AC.jpg 1600w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-AC-300x74.jpg 300w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-AC-1024x251.jpg 1024w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-AC-768x188.jpg 768w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-AC-1536x376.jpg 1536w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-AC-642x157.jpg 642w"></p><p id="caption-attachment-37004">Exemplo de caso em que o INPI alterou de ofício o nome da marca, incluindo as letras “AC” antes dos demais elementos.</p><p><img decoding="async" src="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-HT.jpg" alt="" width="1600" height="350" srcset="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-HT.jpg 1600w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-HT-300x66.jpg 300w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-HT-1024x224.jpg 1024w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-HT-768x168.jpg 768w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-HT-1536x336.jpg 1536w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-alterou-de-oficio-HT-642x140.jpg 642w"></p><p id="caption-attachment-37005">Exemplo de caso em que o INPI alterou de ofício o nome da marca, incluindo as letras “HT” antes dos demais elementos.</p><h3 class="wp-block-heading">EXEMPLOS EM QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO INPI</h3><p>Por outro lado, o INPI não altera o nome da marca em alguns casos. Mesmo que o titular tenha incluído letras como elementos figurativos e não tenha incluído as mesmas no campo de elementos nominativos. Vejamos alguns exemplos:</p><p><img decoding="async" src="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-2.jpg" alt="" width="1600" height="399" srcset="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-2.jpg 1600w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-2-300x75.jpg 300w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-2-1024x255.jpg 1024w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-2-768x192.jpg 768w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-2-1536x383.jpg 1536w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-2-642x160.jpg 642w"></p><p id="caption-attachment-37006">Exemplo de caso em que o INPI não alterou de ofício o nome da marca</p><p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio.jpg" alt="" width="1600" height="397" srcset="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio.jpg 1600w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-300x74.jpg 300w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-1024x254.jpg 1024w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-768x191.jpg 768w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-1536x381.jpg 1536w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Caso-em-que-o-INPI-nao-alterou-de-oficio-642x159.jpg 642w"></p><p id="caption-attachment-37007">Exemplo de caso em que o INPI não alterou de ofício o nome da marca</p><h2 class="wp-block-heading">EU POSSO ALTERAR O NOME DA MINHA MARCA DEPOIS DO DEPÓSITO?</h2><p>Desde que seja antes da análise do INPI, sim. Você pode protocolar uma petição de correção de erro por falha do interessado e informar ao INPI as razões pelas quais você gostaria de alterar. Caberá à autarquia decidir se defere, ou não.</p><p>Há, ainda, a possibilidade de requerer a alteração da sua marca em recurso a eventual indeferimento. Já atuamos em casos de retirada de slogan, por exemplo. Assim, conseguimos reverter a decisão do INPI, que concedeu a marca ao nosso cliente. Neste caso há uma “provocação” do INPI (o indeferimento da marca).</p><p>É claro que o titular não pode realizar alterações substanciais. São equívocos pequenos como, por exemplo, retirar uma expressão de propaganda incluída de forma equivocada no logotipo.</p><p>Saiba mais sobre registro de slogans neste post.</p><p>Mas como saber se o sinal que desejo registrar pode me causar transtornos?</p><h2 class="wp-block-heading">REALIZE UMA BOA BUSCA DE MARCA ANTES DO DEPOSITO</h2><p>É provável que já tenhamos lhe feito esta recomendação. Porém nunca é demais!</p><p>Antes de tudo, realize uma busca completa no banco de dados do INPI. Não só das marcas já registradas, mas também dos pedidos ainda não examinados pelo INPI.</p><p>Certifique-se de abranger todos os processos existentes até a data da pesquisa. Assim você conhecerá o posicionamento do INPI em casos semelhantes. Saiba como fazer uma busca eficaz de marca clicando aqui.</p><p>Caso prefira uma abordagem profissional, contrate nossos serviços aqui. Seguindo essas orientações, garantimos o sucesso no registro da marca.</p><p>Enfim! Por hoje é isso! Esperamos ter esclarecido como o INPI pode alterar o nome da sua marca.</p><h2 class="wp-block-heading">CONTE COM A 123 MARCAS</h2><p>Fique atualizado sobre seu processo conosco. Conte com nosso serviço de Acompanhamento e Vigilância.</p><p>Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.</p><p>Não pode contratar? Recomendamos que faça você mesmo, aprenda como neste post.</p><p>Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.</p><p>Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Temos vários conteúdos interessantes para você.</p><p>Até a próxima semana</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>Posso Registrar uma Cor como Marca no INPI?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Exclusiva Marketing Digital]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 May 2024 16:10:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Posso registrar uma cor como marca no INPI? Anteriormente falamos sobre o registro de slogans (veja aqui) e da bandeira do Brasil (veja aqui). No post de hoje responderemos se é possível registrar uma cor como marca. É comum o desejo de registrar o nome de cores como marca. Como as cores são frequentemente relacionadas a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Posso registrar uma cor como marca no INPI? Anteriormente falamos sobre o registro de slogans (veja aqui) e da bandeira do Brasil (veja aqui).</p><p>No post de hoje responderemos se é possível registrar uma cor como marca.</p><p>É comum o desejo de registrar o nome de cores como marca. Como as cores são frequentemente relacionadas a sentimentos e emoções, muitos empreendedores desejam identificarem seus produtos e serviços através delas.</p><p>Além disso, em certas circunstâncias, os produtos ou serviços em si inspiram o desejo de registrar uma cor. O titular, então, reconhece que essa cor seria uma excelente representação para identificar e destacar sua marca no mercado.</p><p>Contudo, é importante considerar as limitações legais e de registro.</p><h2 class="wp-block-heading">POSSO REGISTRAR UMA COR COMO MARCA?</h2><p>Ainda que seja comum o desejo de registrar uma cor como marca, há alguns limites legais para tanto.</p><p>De acordo com o artigo 124, VIII, da Lei da Propriedade Industrial:</p><p>Art. 124. Não são registráveis como marca:</p><p>(…)</p><p>VIII – cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;</p><p>Como se vê, a legislação proíbe a utilização das cores e suas denominações (seus “nomes”) como marcas, se “sozinhas”.</p><p>Ou seja: a restrição se aplica a marcas que sejam compostas apenas pela própria cor ou por seu nome. Essa medida busca assegurar que ninguém se aproprie dos nomes em sua forma orgânica, podemos dizer.</p><p>Acreditamos que com alguns exemplos do Manual de Marcas do INPI fique mais fácil de visualizar.</p><p>De acordo com o indicado no Manual de Marcas do INPI, em seu item 5.9.8.</p><p>Não há, pois, qualquer dúvida sobre a irregistrabilidade de marca constituída de cor ou de sua respectiva denominação. Igualmente, veda-se o registro de variações aumentativas ou diminutivas dos mesmos, e até mesmo em caso de denominações de cor associadas intrinsecamente a objetos de qualquer espécie, como é o caso de denominações de cor correspondentes a nomes de frutas e/ou leguminosas.</p><p>O registro, entretanto, será possível se houver combinação característica ou peculiar de cores. Para tanto, é necessário que se interprete esta ressalva legal em combinação com as prescrições do art. 122 da LPI, ou seja, a possibilidade de registro de todo e qualquer sinal distintivo não defeso em lei.</p><h2 class="wp-block-heading">EM QUE CASOS NÃO POSSO REGISTRAR UMA COR COMO MARCA?</h2><p>Conforme observamos anteriormente, tanto a legislação, quando o Manual de Marcas do INPI determina que cores e seus nomes, desacompanhados de outros elementos distintivos não podem ser registrados como marca. Da mesma forma, não se pode registrar seus diminutivos ou aumentativos. Por exemplo: Rosinha, Amarelão, etc.</p><p>No próprio Manual encontramos alguns exemplos.</p><p>Vejamos:</p><p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Exemplos-de-casos-em-que-nao-se-pode-registrar-uma-cor-como-marca.jpg" alt="" width="831" height="738" srcset="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Exemplos-de-casos-em-que-nao-se-pode-registrar-uma-cor-como-marca.jpg 831w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Exemplos-de-casos-em-que-nao-se-pode-registrar-uma-cor-como-marca-300x266.jpg 300w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Exemplos-de-casos-em-que-nao-se-pode-registrar-uma-cor-como-marca-768x682.jpg 768w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Exemplos-de-casos-em-que-nao-se-pode-registrar-uma-cor-como-marca-642x570.jpg 642w"></p><p id="caption-attachment-37099">Casos mencionados no Manual de Marcas do INPI de impossibilidade de registro de cores como marcas</p><h2 class="wp-block-heading">EM QUE CASOS POSSO REGISTRAR UMA COR COMO MARCA?</h2><p>Por outro lado, como também vimos na legislação e no Manual de Marcas do INPI, há casos em que é possível utilizar cores no registro.</p><p>Neste sentido encontramos informações no mesmo item anterior do Manual de Marcas:</p><p>O conjunto formado pelas cores há de ser distintivo para que a marca seja considerada registrável. Neste sentido, observa-se que as marcas compostas por nomes comuns associados a cores serão passíveis de registro se a expressão resultante não guardar relação com o produto ou serviço a ser assinalado.</p><p>Assim sendo, são considerados suficientemente distintivos os conjuntos formados pela combinação de denominação de cor e de vocábulo/expressão irregistrável à luz do inciso VI do art. 124 da LPI, nos quais a expressão resultante não descreva característica própria do produto ou serviço que o sinal visa assinalar, em que pese o caráter não distintivo dos elementos individuais que o compõem.</p><p>Vejamos alguns exemplos que o INPI fornece:</p><p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Exemplos-de-casos-em-que-se-pode-registrar-uma-cor-como-marca.jpg" alt="" width="832" height="364" srcset="https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Exemplos-de-casos-em-que-se-pode-registrar-uma-cor-como-marca.jpg 832w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Exemplos-de-casos-em-que-se-pode-registrar-uma-cor-como-marca-300x131.jpg 300w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Exemplos-de-casos-em-que-se-pode-registrar-uma-cor-como-marca-768x336.jpg 768w, https://123marcas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Exemplos-de-casos-em-que-se-pode-registrar-uma-cor-como-marca-642x281.jpg 642w"></p><p id="caption-attachment-37100">Casos mencionados no Manual de Marcas do INPI de possibilidade de registro de cores como marcas</p><p>Como visto, em diversos casos será possível registrar um conjunto marcário composto pelo nome de uma cor. Além disso, cores são sempre aceitas no registro de marcas mistas e figurativas, desde que respeitados os limites legais expostos.</p><p>Saiba mais sobre cores no registro de marcas neste post.</p><h2 class="wp-block-heading">NUNCA DEIXE DE FAZER UMA BUSCA DE MARCA</h2><p>Antes de mais nada, como de costume, recomendamos que você realize uma busca completa no banco de dados do INPI. Não só das marcas já registradas, mas também dos pedidos ainda não examinados pelo INPI.</p><p>Certifique-se de abranger todos os processos existentes até a data da pesquisa. Assim você conhecerá o posicionamento do INPI em casos semelhantes. Saiba como fazer uma busca eficaz de marca clicando&nbsp;<a href="https://123marcas.com.br/2017/04/como-fazer-uma-boa-busca-de-marca-no-inpi-veja-aqui-o-passo-a-passo/">aqui</a>.</p><p>Caso prefira uma abordagem profissional, contrate nossos serviços aqui. Seguindo essas orientações, garantimos o sucesso no registro da marca.</p><p>Pois bem! Por hoje é só! Esperamos que tenha aproveitado a leitura! Quer saber quais outros elementos não são registráveis? Não perca nossos próximos posts!</p><h2 class="wp-block-heading">CONTE COM A 123 MARCAS</h2><p>Fique atualizado sobre seu processo conosco. Conte com nosso serviço de Acompanhamento e Vigilância.</p><p>Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.</p><p>Não pode contratar? Recomendamos que faça você mesmo, aprenda como neste post.</p><p>Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.</p><p>Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Temos vários conteúdos interessantes para você.</p><p>Até a próxima semana 🙂</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>Será que esta Marca já é Registrada no INPI?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Exclusiva Marketing Digital]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 May 2024 14:27:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Será que esta Marca já é registrada no INPI? No post de hoje abordaremos esta questão. É comum que nos façam essa pergunta. Porém, antes de tudo, precisamos esclarecer alguns pontos. Primeiramente, é importante distinguir entre o registro de empresa e o registro de marca. Embora as pessoas frequentemente associem uma marca a uma empresa, são conceitos distintos. Anteriormente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Será que esta Marca já é registrada no INPI? No post de hoje abordaremos esta questão.</p><p>É comum que nos façam essa pergunta. Porém, antes de tudo, precisamos esclarecer alguns pontos.</p><p>Primeiramente, é importante distinguir entre o registro de empresa e o registro de marca.</p><p>Embora as pessoas frequentemente associem uma marca a uma empresa, são conceitos distintos.</p><p>Anteriormente falamos sobre o tema neste post. Porém, é sempre bom lembrar que o registro de empresa não significa o registro da marca.</p><p>Enquanto o registro na junta comercial protege o nome do estabelecimento, a proteção da marca é obtida através do registro no INPI.</p><h2 class="wp-block-heading"><strong>“QUEM” É O INPI?</strong></h2><p>Por certo, a sigla INPI é familiar para muitos.</p><p>O INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é uma autarquia federal no Brasil.</p><p>Em resumo, ele administra as normas que regem a Propriedade Industrial, o que significa que é responsável por analisar e decidir questões relacionadas a marcas, entre outras.</p><p>No Brasil, somente quem registra sua marca no INPI pode ser considerado o “dono” dela legalmente. Se o INPI não conceder o certificado, a marca não está registrada, o que implica que ninguém possui legalmente a mesma.</p><p>Portanto, para verificar se uma marca está registrada, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI.</p><h2 class="wp-block-heading"><strong>JÁ REGISTRARAM ESTA MARCA NO INPI?</strong></h2><p>Você só saberá se fizer uma boa busca de marca!</p><p>Antes de tudo, realize uma busca completa no banco de dados do INPI. Não só das marcas já registradas, mas também dos pedidos ainda não examinados pelo INPI.</p><p>Só assim você poderá se certificar se que a marca que você deseja ainda não foi registrada ou pedida ao INPI.</p><p>Certifique-se de abranger todos os processos existentes até a data da pesquisa. Assim você conhecerá o posicionamento do INPI em casos semelhantes. Saiba como fazer uma busca eficaz de marca clicando aqui.</p><p>Caso prefira uma abordagem profissional, contrate nossos serviços aqui. Seguindo nossas orientações, garantimos o sucesso no registro da marca.</p><p>Se acaso após a busca aprofundada você não encontrar um processo, é provável que a marca não tenha sido registrada.</p><p><strong>Atenção!</strong>&nbsp;Considerando que o INPI tem levado de 15 a 30 dias para publicar os pedidos de registro, sempre há uma chance de que alguém já tenha solicitado a marca que você deseja, porém a autarquia ainda não tenha tornado público o pedido.</p><p>Esperamos ter esclarecido como determinar se uma marca está registrada.</p><h2 class="wp-block-heading">CONTE COM A 123 MARCAS</h2><p>Fique atualizado sobre seu processo conosco. Conte com nosso serviço de Acompanhamento e Vigilância.</p><p>Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.</p><p>Não pode contratar? Recomendamos que faça você mesmo, aprenda como neste post.</p><p>Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.</p><p>Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Temos vários conteúdos interessantes para você.</p><p>Até a próxima semana 🙂</p>]]></content:encoded>
					
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